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domingo, 22 de novembro de 2009

Abaixo-assinado que visa demonstrar solidariedade contra 11 pessoas que vão ser julgadas no próximo dia 7 de Dezembro, por desobediência à autoridade

Abaixo vão encontrar um abaixo-assinado que visa demonstrar solidariedade contra 11 pessoas que vão ser julgadas no próximo dia 7 de Dezembro, daqui a 5 semanas, por desobediência à autoridade.
O objectivo é fazer circular o abaixo-assinado pelo maior número de pessoas possível e mesmo reenviá-lo a algumas entidades públicas (aberto a sugestões, pensei no Ministério Público, Provedor de Justiça, Ordem dos Advogados, Sindicato da Magistratura se ele existir cá...).


Abaixo-assinado (à Constituição da República)

Artigo 45.º*
(Direito de reunião e de manifestação)
1. Os cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização.
2. A todos os cidadãos é reconhecido o direito de manifestação.


Artigo 21.º
(Direito de resistência)
Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.
*Constituição da República Portuguesa (Sétima revisão constitucional)

Sabemos que a manifestação contempla um direito constitucional inalienável.
Não restam dúvidas quanto à natureza legal da manifestação que ocorreu no dia 25 de Abril de 2007, em Lisboa. Nessa tarde, na rua do Carmo, as autoridades policiais decidiram intervir violentamente. Não só puseram em causa um direito fundamental, como incorreram noutra ilegalidade pelo facto de não terem comunicado às pessoas que deveriam dispersar, como exige a lei e não foi feito. Quando um direito constitucional é posto em causa, mesmo que pelas autoridades policiais (com a agravante do incumprimento pelas forças policiais do aviso prévio de dispersão a que estão obrigadas por lei), os cidadãos que se vêm ofendidos no exercício de um direito fundamental têm o direito de pôr em prática outro preceito constitucional acima citado:

(Artigo 21.º/Direito de resistência)
“Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.”

Por outras palavras, resistir a alguém que pratica um crime (neste caso a polícia que interveio ao arrepio da lei nesse 25 de Abril de 2007). Alguns dos cidadãos que nessa tarde, escorados na indignação e na Constituição portuguesa, resistiram ao acto ilegal praticado pela polícia vão a julgamento no próximo dia 7 de Dezembro acusados de desobediência à autoridade.

Dois anos depois do sucedido, no dia 25 de Abril de 2009, a novela do paroxismo de uma cultura paternalista e baseada na intocabilidade dos agentes da autoridade – resquícios vivos da obediência ao Pai Nosso Salazar – veio escarranchada num artigo do Diário de Notícias, com chamada de primeira página: a lista “negra” dos 11 cidadãos injustamente arrolados pela justiça. O jornal diário referido, não só não consultou a Constituição da República, não só violou o código deontológico ao não ter procurado o contraditório, como teve o desplante de colocar a lista “negra” dos cidadãos, identificando-os com o nome, morada, idade, profissão e pormenores biográficos. O que o Diário de Notícias fez, com a anuência de director e editor, foi apenas fazer o copy paste do press release enviado pelo comissariado dos “serviços”.

Comissariado que cumpriu o seu papel, já que os “serviços” têm de prestar contas ao Estado e aos cidadãos do seu excelso e secretíssimo desempenho. Tarefa cumprida escrupulosamente, já não com o “lápis azul”, mas com o pós-disciplinário “Magalhães”: colocou os insurrectos por ordem alfabética, enriqueceu o texto com requintes estatísticos e estilísticos que denotam o progresso desta classe tantas vezes desprezada.

Quanto à decisão jornalística, ela já não cumpre o seu papel: pensar, sobretudo pensar com independência, e depois, averiguar, procurar o contraditório, a versão dos visados, ler a Constituição da República. E, como o pensamento crítico esteve arredado dessa decisão jornalística, o Diário de Notícias preferiu estar no lugar que convém estar no momento histórico que vivemos e cometeu um insulto, não apenas aos 11 cidadãos que estarão entregues a um processo injusto, como a todos os cidadãos que preferem pensar, (e que pensam com a Constituição, como faz esse reino de pessoas justas e bondosas e sérias, como os deputados e os jornalistas) e que concluem que a lista “negra” do jornal citado deveria ter o nome dos polícias que ilegalmente espancaram cidadãos que exerciam um direito fundamental. Sem o requinte estilístico do comissariado, mas com a profunda indignação pelo abuso das autoridades e a leviandade de um quotidiano…

Recordamos que em Novembro do ano passado o Estado francês e a administração Sarkozy montaram um show mediático para punir e vigiar a cidadania revoltada. A detenção dos Tarnac 9 foi uma ópera terrificante de marketing. Um show-off metonímico de terror: aterrorizar cada cidadão que põe em causa a falácia, o cinismo, a ganância, a injustiça de um sistema.

Alguns meses depois de o caso Tarnac ter feito as parangonas da imprensa, é o próprio Sindicato da Magistratura francesa a pronunciar-se inequivocamente sobre a utilização abusiva das leis do Estado para asfixiar os movimentos de contestação social: "dénonce l’utilisation de qualifications pénales outrancières aux fins d’intimidation et de répression des mouvements sociaux". Ou ainda: "Dans l’affaire du « groupe de Tarnac », l’instrumentalisation consentie de la justice - à la suite d’une opération de « police réalité » opportunément médiatisée par la ministre de l’Intérieur - semble avoir atteint son paroxysme.”

(O comunicado integral do Sindicato da Magistratura francesa pode ser consultado no site oficial: http://www.syndicat-magistrature.org/spip.php?article825 )

Mudam-se os processos, mantém-se a mesma mesquinhez das autoridades.
Agora, o reality-show tem uma sequela lusitana. Mas é uma incógnita adivinhar quem se pronunciará contra o julgamento que ocorrerá no dia 7 de Dezembro no Parque das Nações.

O que é pobre e vil neste país, não é as autoridades policiais viveram numa espécie de bebedeira de impunidade, cometerem crimes e ilegalidades (não só é próprio das suas funções, como ainda têm a desculpa dos poderes governativos a que prestam obediência darem o péssimo exemplo), é não haver vozes que discordem da actuação da Justiça, que criticam as forças policiais, que façam a apologia da crítica ao autoritarismo, vá lá que defendam a sua constituição!

Este abaixo-assinado (à Constituição da República), que solicita a sua assinatura no caso de concordar com o seu teor, reveste-se de um acto de solidariedade para com aqueles que foram ilegalmente espancados pela polícia e a favor daqueles que se sentarão no banco dos réus por desejarem um país mais livre. E lembrem-se, não somos nós que somos “sérios”, não somos nós que somos “pessoas de bem”, não somos nós que somos constitucionalistas…
Os Proponentes e/ou Assinantes:

Júlio Gomes - BI 10819471 (Livreiro)

Gato Vadio (livraria, café-bar)


Caso concorde, reenvie este email para os seus amigos e contactos e para as seguintes autoridades públicas:
(abaixo segue um texto enviado pelos cidadãos processados pela Justiça portuguesa):

Procuradoria-Geral da República:
mailpgr@pgr.pt


Tribunal Central de Instrução Criminal:

lisboa.tcic@tribunais.org.pt,
correio@lisboa.tpicr.mj.p,
mp.lisboa.tr@tribunais.org.pt,
lisboa.jcr@tribunais.org.pt


Coordenadas GPS:

Ordem dos Advogados:

cons.geral@cg.oa.pt, cons.superior@cg.oa.pt

Sindicato dos Magistrados do Ministério Público:

smmp@net.novis.pt, smmp.secretariado@net.novis.pt, smmp.rmp@net.novis.pt

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" Este texto pretende relembrar a carga policial que aconteceu na manifestação Anti Fascista e Anti Capitalista no dia 25 de Abril de 2007 e apelar à solidariedade contra a farsa judicial montada em torno das onze pessoas que vão a julgamento dia 7 de Dezembro

No dia 25 de Abril de 2007 decorreu uma manifestação Antiautoritária contra o Fascismo e o Capitalismo em Lisboa que reuniu aproximadamente 500 pessoas. Tendo iniciado na Praça da Figueira em ambiente contestatário, mas festivo e sem incidentes, várias pessoas aderiram à manifestação ao longo do percurso Rossio, Rua do Carmo, Rua Garrett até ao Largo de Camões.
Após um breve período em que a manifestação permaneceu no largo Camões, esta continuou espontaneamente pela Rua Garrett em direcção ao Rossio. A presença constante da polícia durante a trajectória fez com que o clima entre as partes fosse de tensão. A meio da Rua do Carmo, duas hordas de elementos do corpo de intervenção da PSP e polícias à paisana encurralaram os manifestantes na rua fechando as saídas e, sem qualquer ordem ou aviso de dispersão, começaram a agredir brutal e indiscriminadamente manifestantes, transeuntes e até mesmo turistas.

A polícia não tentou dispersar ninguém, pelo contrário, quis bater, espancar e atacar os manifestantes. Pessoas que caíram no chão indefesas foram ainda agredidas por vários polícias à bastonada e ao pontapé. Houve perseguições por parte da polícia, levadas a cabo de forma bastante agressiva, no local onde decorria a manifestação e por toda a Baixa de Lisboa. Foram detidas onze pessoas e foi impossível contabilizar todos os feridos entre manifestantes e pessoas alheias ao protesto. Aos manifestantes juntaram-se, no fundo da rua do Carmo, vários transeuntes e lojistas contra a brutalidade policial.

Com o apoio dos media, as forças policiais criminalizaram o protesto, procurando encontrar legitimidade para a sua acção repressiva que é um tipo de conduta permanente por parte do Estado, como podem comprovar, a título de exemplo, os habitantes de bairros sociais. Assim sendo, a detenção dos onze manifestantes surge como modo de justificar mais uma carga policial.
Para além da detenção, estes manifestantes ficaram ainda sujeitos à medida de termo de identidade e residência, tendo sido acusados de agressão, injúria agravada e desobediência civil, acusações estas que, na verdade, caracterizam a actuação policial. Querem convencer-nos que o mundo é o inverso daquilo que realmente acontece, uma vez que as únicas agressões à polícia foram em legítima defesa, postura à qual não se deve renunciar.

No próximo dia 7 de Dezembro vai ser o julgamento dos onze acusados nas novas instalações judiciais localizadas no Parque das Nações/Oriente.
Apelamos à solidariedade em relação a esta situação em particular, enquadrada num contexto de exploração e opressão quotidiana que não deixaremos de combater."

alguns envolvidos no processo